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O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra decisão da Justiça estadual. A instância inferior considerou que a lei não foi recepcionada pela Constituição de 1988.
Na sessão desta quarta, o plenário ouviu as sustentações orais das partes envolvidas no processo e a primeira parte do voto do relator, o ministro Luiz Fux. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (6).Julgamento
O caso concreto trata de um homem condenado por possuir três máquinas caça-níqueis em seu estabelecimento comercial.
O principal ponto em discussão está no Artigo 50 da lei. O dispositivo definiu como contravenção penal a exploração de jogos de azar em local público, como caça-níqueis.
A norma também prevê multa de R$ 2 mil e R$ 200 mil para quem participa do jogo na condição de apostador.
No início de seu voto, Luiz Fux disse que o caso trata da preservação do equilíbrio entre os direitos do cidadão e a aplicação do direito penal.
"Não estamos tratando de apostadores. A relevância da questão é sobre a eficácia da recepção ou não em relação à tipicidade da exploração ou não de jogos de azar", afirmou.
Durante o julgamento, a procuradora do MPRS Flávia Raphael Mallmann disse que há interesse público no combate à exploração dos jogos de azar. A procuradora também destacou os efeitos nocivos dos jogos, como o superendividamento e o vício em apostas.
Em seguida, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, também defendeu a aplicação de lei e disse que a punição pela exploração de jogos ilegais de azar deve ser mantida após a criação das normas que autorizaram o funcionamento das apostas-on-line (bets).
"Esse artigo é importante para coibir atividades que não são autorizadas", completou.
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